O Senado aprovou a PEC 8/2021 – apelidado na mídia como PEC da Vingança – que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
O site direitoglobal.com.br procurou ouvir especialistas no tema e que vem gerando críticas ásperas do lado dos integrantes do STF e do lado do Congresso.
Ministro aposentado do STF, Marco Aurélio Mello- Em primeiro lugar a PEC da Vinganca, como está sendo rotulada, barateia a Constituição Federal. Versa matéria processual-procedimental própria a ser tratada na legislação comum e no Regimento Interno do Supremo, aliás como já é. Ressoa como retaliação ao Tribunal. Tempos estranhos. Pobre República. Na bancada no Supremo, cancei de preconizar a autocontenção. Dizia que ao invadir seara alheia, de outro Poder, lançava um bumerangue que podia voltar à própria testa. Premonição? Não. Domínio do princípio de que a uma ação corresponde uma reação.
Advogado Alberto Toron – Não a vejo como vingança e me parece limitada a um aspecto legítimo: a suspensão da eficácia de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ressalvado o período de recesso, não pode ser feita por meio de decisão monocrática; reclama a atuação do colegiado. Razoabilíssimo o regramento proposto por meio da PEC.
Advogado Sérgio Batalha Mendes – Do advogado Sérgio Batalha Mendes – A chamada “PEC da vingança” tem um teor basicamente correto e necessário. A questão dos limites da atuação do STF não se resume a um “Fla-Flu” entre os presidentes da Corte e do Congresso. Também não pode ser resumida na perspectiva de bolsonaristas e governistas. A hipertrofia do STF é nociva à democracia e não melhora a nossa sociedade. Há corrupção e fisiologismo também no STF e muitas de suas decisões são festejadas apenas na seara empresarial. Está na hora dos juízes voltarem a ser juízes, especialmente no STF”.
Advogado Homero Mafra – ex-presidente da OAB do Espírito Santo – Acho que é preciso limitar o abuso dos pedidos de vista e das demoras das liminares. Penso que o STF extravasa. Mas a PEC é ruim
Advogado Roberto Busato – ex-presidente da OAB Nacional – A PEC da vinganca é muito própria pois o STF, não pode mais ser tratado sem maior consequência, como tem sido nos últimos anos. O STF é coletivo, composto por 11 Ministros e não 11 supremos que avançam sobre os demais poderes da nação. Outras medidas devem surgir, procurando tolher a imerecida super liberdade da Corte suprema. Está de parabéns o Senado da República.
Advogado Ophir Cavalcante – ex-presidente nacional da OAB Nacional e da OAB do Pará – Não vejo PEC como vingança. Creio que se trata do exercício regular da atividade legislativa, cujo mérito é estabelecer que em havendo uma lei aprovada pelo Congresso (pelas duas Casas) e sancionada pelo Presidente da República, ressalvado o período de recesso, sua eficácia só poderá ser suspensa por decisão do Colegiado do STF, não podendo ser feita por meio de decisão monocrática, o que prestigia o princípio da colegialidade. Perceba que em todos os demais casos os Ministros poderão continuar a usar a decisão monocrática, havendo limitação, em homenagem ao princípio da separação dos Poderes, somente nos casos de inconstitucionalidade de leis.
Advogado Heleno Taveira Torres – Poder geral de cautela em processo constitucional é matéria de regimento interno do Supremo. Usar de uma PEC para bloquear a autonomia normativa de um Poder, e sobre um tema como este, sem debate com a sociedade e nem com o Tribunal, levanta dúvidas desnecessárias, pois a separação dos Poderes é cláusula pétrea e são proibidas emendas que a afetem. E o STF já estava evoluindo em diversas matérias para essa colegialidade obrigatória nas decisões monocráticas. Liminares são instrumentos importantes para casos de graves inconstitucionalidades, a exemplo de matérias que sejam prejudiciais à coletividade, como consumo, tributos, meio ambiente ou dano ao erário. Exigir o debate do Plenário pode trazer atrasos irreversíveis, como se viu na pandemia.