A opinião é do ex-presidente do STF e do TSE, ministro aposentado e advogado Carlos Mário Velloso
Não. A eleição direta é feita nas seccionais da OAB. Os conselheiros eleitos diretamente escolhem, então, o presidente do Conselho Federal. O Conselho Federal é o conjunto dos conselheiros eleitos diretamente nas Seccionais. Sendo assim, não se justificaria convocar mais de um milhão de advogados, espalhados por esse país continental, para eleger o presidente do CFOAB. Tratar-se-ia não de um modelo democrata, mas de mero “democratismo,”que nada mais é senão democracia exagerada, excessiva. Nada em exagero faz bem. Até a virtude, segundo Montaigne.