No crime de estupro de vulnerável, a pena pode ser aumentada ao máximo previsto no artigo 71 do Código Penal mesmo quando não há no processo o número exato de atos sexuais praticados, desde que seja possível comprovar a recorrência do crime e um período longo de tempo de agressões.
Esse foi o entendimento da Terceira Seção do STJ ao julgar o Tema 1.202 dos recursos repetitivos. No caso julgado, uma criança sofreu abusos sexuais cometidos pelo padrasto, de forma frequente e ininterrupta, por quatro anos.

