Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concederam indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 a uma auxiliar de serviços gerais demitida pouco antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A trabalhadora alegou ter sido pressionada a votar no candidato indicado pela empresa. Ela recorreu à Justiça do Trabalho e incluiu provas em áudio e vídeo no processo. Segundo o acórdão, a demissão teve caráter discriminatório. O relator, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, considerou “amedrontadora e coercitiva” a conduta da empresa, ao coagir seus empregados a seguir a posição político-ideológica dos patrões. Quem não concordasse, deveria buscar outro emprego.
De acordo com os autos, a auxiliar de serviços gerais passou a ser pressionada pelos seus superiores para que se posicionasse publicamente em favor de um dos candidatos que concorriam à Presidência da República nas eleições de 2022. Às vésperas de cada turno, a diretora exigia a participação dos trabalhadores em reuniões nas quais expunha as preferências de voto dos empregadores, colocando em dúvida a continuidade da própria empresa, caso o seu candidato não vencesse. A trabalhadora disse que a pressão “aumentou exponencialmente” com a aproximação do segundo turno e, como não cedeu ao assédio, foi demitida cinco dias antes do segundo turno eleitoral.
A empresa negou ter havido pressão para que os empregados se posicionassem politicamente, bem como a demissão de qualquer funcionário por opinião política. Alegou ter apenas exercido o direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão.