Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é competência da Justiça Federal julgar crime de direito autoral de caráter transnacional – ou seja, iniciado no Brasil e obtido resultado em outro país, ou vice-versa.
A tese foi fixada na análise do caso de um homem denunciado criminalmente após ser abordado em posto fiscal no estado do Paraná, em 2009, com CDs falsificados comprados no Paraguai. A Justiça Federal havia declinado a competência sobre o julgamento para a Justiça Estadual, por entender que a reprodução ilegal de CDs viola apenas interesses particulares dos titulares dos direitos autorais.
O MPF apresentou recurso ao STF, e defendeu que o combate a crimes contra direitos autorais e a proteção de obras literárias e artísticas são compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, não sendo necessária a lesão a bens, serviços ou interesses da União para justificar a competência da Justiça Federal. A Corte Suprema acatou a tese apresentada pelo Órgão e a decisão passará a valer também para todos os casos semelha