1ª turma do TRT da 21ª região condenou o Habib’s a pagar R$ 20 mil em indenização por dano moral a uma ex-empregada que afirmou ter ficado 4 horas presa em sala, sofrendo humilhações após denunciar sua chefe. Colegiado entendeu que conjunto fático-probatório comprovou o assédio moral proveniente de cárcere da funcionária.
A mulher alegou que trabalhou em uma das unidades do Habib’s, quando, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em foi obrigada a estar sala, ela passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações.
Isso teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros. O superior, em vez de investigar, revelou a denúncia à chefe da trabalhadora, que, um dia depois da denúncia, foi trancada na sala e submetida às humilhações. A situação, de acordo com a ex-empregada, resultou em danos psíquicos e emocionais severos.