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Cartórios extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, por meio do Departamento Extrajudicial, está empenhada em cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183, adotando medidas para a troca de interinos nos cartórios extrajudiciais do estado.

O STF determinou que, caso um cartório extrajudicial fique sem titular por mais de seis meses, apenas um profissional aprovado em concurso público pode ocupar a posição de interino. Este interino atua como gestor do cartório até que um novo titular, aprovado em todas as fases do concurso público de provas e títulos, tome posse. Por unanimidade, foi concedido o prazo de seis meses, a contar da conclusão do julgamento, para que os interinos não concursados sejam substituídos por interinos titulares aprovados em concurso público.

Para implementar essa decisão, o Departamento Extrajudicial publicou em 22/02/2024 o Edital – CGJ n. 002/2024, permitindo que os titulares se inscrevam para as serventias vagas disponíveis. Quatro delegatárias foram selecionadas para assumir o 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Cacoal e os Ofícios de Registro Civil e Tabelionato e Notas de Cabixi, Chupinguaia e Governador Jorge Teixeira. Além disso, a titular do 3° Tabelionato de Protesto de Porto Velho assumirá o 4° Tabelionato, também na capital. Essas cinco novas interinas iniciarão a gestão em 01/05/2024.