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Trabalhador com ansiedade

Auxiliar de produção receberá indenização por danos morais e indenização substitutiva pelo período estabilitário em razão de doença ocupacional. Entretanto, não receberá a pensão vitalícia após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negar os recursos do trabalhador e da empresa e manter a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no sudoeste goiano.

O auxiliar pediu o reconhecimento do direito à reparação por danos materiais por ter desenvolvido síndrome de Burnout devido ao trabalho. Alegou que, após o afastamento das atividades, recebeu uma suspensão disciplinar, deixando claro a perseguição sofrida dentro da empregadora. Pediu ainda o aumento da reparação por danos morais de R$ 10 mil para R$ 40 mil.