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Permissão para mulher advogar

Completam-se hoje 106 anos da publicação, no Diário do Governo, do Decreto n.º 4676, de 19 de Julho de 1918, que permitiu “à mulher portuguesa o desempenho de várias funções públicas”. Decreto, da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos, consagrava no seu Artigo 1º que “a partir da promulgação deste decreto, às mulheres munidas de uma carta de formatura em direito, é permitido o exercício da profissão de advogados, ajudante de notário e ajudante de conservador.”

Este decreto foi publicado 5 anos depois do Supremo Tribunal de Justiça ter concedido a Regina Quintanilha, autorização para advogar.