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Prédio irregular em São Conrado

Duas construtoras e duas pessoas envolvidas na construção de um prédio residencial localizado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes, em São Conrado, na Zona Sul, foram condenadas ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil por danos ambientais. A decisão da Justiça do Rio atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que apontou diversas irregularidades na obra, acusando os réus de violarem normas ambientais municipais que proíbem a construção de edifícios que projetam sombras na orla carioca.

Segundo o MPRJ, o edifício de alto padrão projetava sombra sobre o calçadão, a ciclovia e a faixa de areia da praia de São Conrado durante parte do solstício de inverno, o que contraria a legislação ambiental. A Ação Civil Pública (ACP), realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, destacou que a construção prejudica a qualidade da areia, compromete o direito da coletividade a um meio ambiente equilibrado e impede a população de usufruir plenamente da praia.

De acordo com o Ministério Público, durante o processo de licenciamento da obra pela Prefeitura do Rio, as empresas envolvidas apresentaram um estudo de sombreamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, alegando que a sombra projetada pelo edifício seria coberta pela sombra do Morro da Pedra Bonita, o que uma perícia conduzida pelo Grupo de Apoio Técnico (Gate) do órgão negou.