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Proteção aos direitos adquiridos

Em uma decisão que reforça a proteção aos direitos adquiridos dos trabalhadores, a 7ª Vara do Trabalho de Aracaju julgou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SE). A sentença, proferida em 05 de maio de 2025, declarou a nulidade da Portaria nº 26/2024, que havia suprimido unilateralmente benefícios previstos no Regulamento de Pessoal da autarquia.

O que estava em jogo?
O CREA-SE, por meio da Portaria nº 26/2024, extinguiu dois importantes direitos dos servidores:
1. Anuênios: Adicional de 1% sobre o salário base por ano de serviço (até 40%).
2. Incorporação de gratificações: Direito de servidores com 10 anos em cargos comissionados de incorporar a gratificação ao salário.

O sindicato argumentou que a medida violava o art. 468 da CLT (irredutibilidade salarial) e a Súmula 51 do TST, que protege direitos consolidados em regulamentos internos.

A decisão da Justiça:
O juiz Fabricio de Amorim Fernandes destacou que:
✅ Os benefícios foram incorporados ao contrato de trabalho quando o Regulamento de Pessoal foi instituído (2018), configurando direito adquirido.
✅ A Portaria nº 26/2024 não poderia retroagir para prejudicar os servidores, mesmo com a alegação do CREA-SE sobre a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
✅ A supressão dos benefícios causou prejuízo direto aos trabalhadores, caracterizando violação à CLT e à jurisprudência do TST.

A sentença determinou:
✔ Nulidade da Portaria nº 26/2024, com efeitos:
– Ex nunc (a partir de 01/01/2024) para os anuênios.
– Ex tunc (retroativamente) para a incorporação de gratificações.
✔ Pagamento de todas as parcelas suprimidas, incluindo valores vencidos e futuros.
✔ Correção monetária (IPCA-E + TR) e juros (SELIC) sobre os valores devidos.
✔ Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a cargo do CREA-SE.

Próximos passos
– O CREA-SE pode recorrer ao TRT-20ª Região, mas, se mantida a decisão, terá que reintegrar os benefícios e quitar os valores atrasados.
– O sindicato está preparado para acompanhar a execução da sentença e garantir que todos os servidores afetados recebam seus direitos.

Fala do Sindicato
“Esta vitória comprova que a luta coletiva é essencial para defender os direitos dos trabalhadores. O CREA-SE agiu de forma arbitrária, e a Justiça confirmou que não é permitido retroceder em conquistas já consolidadas. Vamos monitorar o cumprimento da decisão e continuar atuando para proteger nossa categoria.” Declarou o Presidente Igor Fernando Baima

Servidores devem ficar atentos
– A sentença pode ser conferida aqui neste link.
– Os trabalhadores devem procurar o sindicato para conferir seus direitos individualmente.