O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$5 milhões em indenização por dano moral coletivo em razão de condutas que resultaram no adoecimento mental de trabalhadores, além de assédio moral.
A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), e também determinou a implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Inicialmente, os pedidos da ação haviam sido julgados improcedentes. O MPT recorreu da decisão, apontando, inclusive, a não aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença original considerou que a alegada discriminação contra as mulheres seria um “problema cultural” que ocorre em todos os segmentos da sociedade, e não uma discriminação específica no ambiente de trabalho da empresa.

