A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um projeto de lei que inclui algumas práticas de milícias e grupos criminosos na Lei Antiterrorismo de 2016 – e mantém as investigações desses crimes fora da Polícia Federal.
Nesses crimes típicos de milícias, “a investigação criminal caberá às Polícias Civis e a competência para processamento e julgamento será da Justiça Estadual”, exceto “quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme”.
O parecer de Delegado Ramagem (PL-RJ), com cinco artigos, modifica três leis diferentes. O texto foi aprovado em votação simbólica e sem debate. O texto segue para votação no plenário da Câmara.

