O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma moradora de condomínio de luxo que colocou fezes humanas embaixo do tapete da academia do prédio onde reside, no Setor Noroeste, no Distrito Federal. A sentença foi proferida na terça-feira (23/6). A multa fixada é de R$ 20.747,50. A punição havia sido aplicada pela administração do condomínio com base no Artigo 1.337 do Código Civil, que trata de conduta antissocial grave. O valor corresponde a dez vezes a taxa condominial mensal. O incidente registrado em câmera de segurança ocorreu em 5 de agosto de 2025.
As imagens mostram a moradora entrando na academia, mexendo em uma sacola e depositando o objeto sob o tapete antes de deixar o local. O condomínio identificou a responsável e instaurou processo interno. A moradora e o marido recorreram à Justiça com o objetivo de anular a condenação. O casal argumentou que a síndica deveria ter convocado uma reunião com votação dos moradores antes de aplicar a multa. A moradora também alegou que não teve acesso às imagens da câmera de segurança e acusou a síndica de abuso de poder e perseguição.
A administração do condomínio afirmou ter concedido prazo de 15 dias para que a moradora apresentasse defesa formal, o que não teria ocorrido. Segundo o condomínio, a moradora também foi autorizada a visualizar as gravações mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas teria se recusado. O processo aponta que o incidente com as fezes não foi a primeira infração da moradora. Ela já teria xingado o porteiro, quebrado luminárias da garagem, dirigido no local com os faróis apagados e buzinado de forma excessiva.

