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Advogado condenado por ato atentatório

A Quarta Turma concluiu que a conduta extrapola o direito de defesa e desvirtua os poderes conferidos ao advogado pela parte representada. Com isso, condenou o profissional ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, além de multa de R$ 30 mil pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

A decisão também determina a expedição imediata de ofícios à OAB-BA; à Polícia Federal, para instauração de inquérito; e ao Ministério Público Federal, para ciência e adoção das medidas cabíveis. O julgamento contou com os votos da desembargadora relatora e dos desembargadores Jéferson Muricy e Cristina Azevedo. (TRT5)