O famoso Hotel Tambaú, em João Pessoa, na Paraiba, encontra-se fechado e passa por um longo processo de revitalização após ser arrematado judicialmente. O empreendimento está fechado há anos devido a um processo judicial, Os recursos judiciais estão parados no STJ, em Brasília. O icônico edifício circular de Sérgio Bernardes está sendo transformado no Ocean Palace Tambaú Beach Resort, com previsão de reabertura para o Réveillon de 2026 e um projeto que inclui um novo parque aquático. O Tambaú foi um hotel localizado em João Pessoa, Paraíba, Brasil. Foi construído nas areias da praia de Tambaú, litoral de João Pessoa, na década de 1970. Seu formato arredondado chama a atenção de quem passa e se tornou um dos símbolos e cartões postais da cidade. São ao todo 173 apartamentos, quase todos com uma vista: ou para o mar ou para os jardins internos. Seu projeto arquitetônico é assinado por Sérgio Bernardes.
Em dezembro de 2007 foi lançado um vídeo documentário sobre o hotel: “Hotel Tambaú – fragmentos de uma história”, que conta a história dessa obra paraibana a partir da memória de pessoas que viveram esse momento significativo. A produção é da comunicóloga gaúcha Denise Lemos, que mora na Paraíba desde 2001. O Tambaú Hotel possui infraestrutura com piscinas, sauna, salão de jogos, sala de redes, quadra de tênis, restaurante, bares, salões de convenções, e um amplo auditório com capacidade para 522 pessoas. Sua ocupação é, em grande parte, de turistas brasileiros que viajam para conhecer as praias da capital paraibana.
No início de 2008, o desabamento do píer de concreto próximo ao hotel suscitou dúvidas quanto aos efeitos da erosão marinha sobre a estrutura, visto que metade do edifício é atingida pela maré. Estudos preliminares, entretanto, descartaram qualquer possibilidade de risco para os pilares diagonais que dão sustentação ao Hotel
A construção do Tambaú Hotel ocorreu em uma área de preservação permanente (APP). De acordo com o Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) a distância permitida é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.
A Zona Costeira brasileira é considerada Patrimônio Nacional e se destaca como uma parte do território que necessita de atenção especial do poder público para ocupação e uso de seus recursos naturais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como exemplo, estabelece parâmetros, definições e limites das APPs. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Lei nº 7.661/1988 – parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional para os Recursos do Mar – teve seus detalhamentos definidos pelo Decreto nº 5.300/2004, que regulamentou a Lei e definiu critérios para gestão da orla marítima brasileira.

