Por certo que eleições diretas para a direção Nacional da OAB podem se revestir, se em algum momento implementadas, de significativa complexidade, afinal, num País continental como o nosso, imaginemos as dificuldades materiais, sobretudo o custo das campanhas.
Mas dificuldades para todos nós Advogadas e Advogados são sinônimos de cotidiano, pois as enfrentamos e buscamos vencê-las todos os dias.
Mas, por uma questão de coerência, e até de lealdade para com a Categoria, que é muito numerosa e qualificada intelectualmente em sua grande maioria, penso que o tema precisa ler levado a debate de todos os inscritos, por exemplo, por meio de uma ampla consulta pública, que pode ser feita pela internet.
O que não pode ser aceito é a Instituição, importante como sempre foi para a preservação do Estado democrático de Direito, fingir que o tema eleições diretas não lhe diz respeito e fazer ouvidos moucos para os anseios da Advocacia Brasileira e, claro, para a sociedade, por quem sempre falamos e que defendemos.
É claro que o Conselho Federal, atual Colégio Eleitoral, por previsão legal, precisa ser respeitado e ouvido, inclusive na regulamentação de eventual consulta.
Mas, enfim, são mais de três décadas de transformações sociais desde a entrada em vigor do atual Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei 8904/94), que fixa o modelo atual de eleições e, com tantas mudanças, é importante indagar: será que esse formato ainda representa aquilo que hoje quer internamente a nossa combativa e corajosa Categoria profissional? Será o cidadão brasileiro, por quem falamos por previsão constitucional, não quer que também nosso sistema passe por profundas mudanças?
Que o respondam as Advogadas e os Advogados Brasileiros.
Miguel Ângelo Cançado
Advogado
ex-Presidente da OABGO
ex-Diretor Tesoureiro do CFOAB

