Duas empresas da cadeia de fornecedores de serviços de saúde deverão indenizar uma criança devido às dificuldades por que passou e que não foram evitadas pela falta de realização do “teste da linguinha”, que serve para identificar alterações anatômicas e funcionais (que causam a chamada “língua presa”). A decisão foi proferida em 1.º Grau e mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, no processo n.º 0696177-20.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth, na sessão de 31/8.
No caso, a criança nasceu no ano de 2020 e teve dificuldade na sucção do leite materno, o que lhe gerou perdas constantes de peso e problemas também para a saúde da mãe, que acionou a Justiça pedindo indenização pelas situações vivenciadas, afirmando que houve a alta do hospital sem a realização do referido teste, mesmo já tendo sido identificada a dificuldade na amamentação.
Em 1.º Grau, a decisão foi favorável, destacando-se a aplicação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e que as empresas deveriam juntar documentos para comprovar a realização do referido teste, o que não ocorreu (foram informados outros exames, mas não o “teste da linguinha”. O valor da indenização foi definido em R$ 20 mil (a ser corrigido).
A administradora do plano de saúde e a operadora do plano foram condenadas a pagar solidariamente a indenização, após a sentença ser mantida no julgamento do recurso, que considerou o valor proporcional às peculiaridades do caso concreto, em consonância com os precedentes do Tribunal para casos graves de falha na prestação de serviços de saúde..

