A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo tramita em segredo de justiça.
Na ação, a empregada, recém-admitida, relatou que trabalhava em um local que passava por reforma e pintura, com cheiro de tinta muito forte, e que já havia passado mal anteriormente. Num dia, ela vomitou e desmaiou e foi socorrida por colegas, que a levaram ao serviço médico da empresa.
De acordo com seu depoimento, ela estava consciente quando chegou ao atendimento. Depois de ter a pressão verificada, voltou a desmaiar. Quando recuperou a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue negativo para gravidez.
A trabalhadora afirmou que não havia autorizado a coleta do sangue e que não havia informado a ninguém que, na época, estava tentando engravidar. Pouco depois, foi dispensada, ainda no período de experiência. Seu pedido de indenização foi baseado na violação de sua integridade física e em discriminação.
A empresa, em sua defesa, afirmou que o sangue foi coletado por iniciativa da própria trabalhadora, que buscou o serviço médico em razão de sintomas que ela própria suspeitava serem de gravidez. (Site do TST)

