O julgamento da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), inicialmente previsto para agosto, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e segue sem nova data definida. A análise conjunta das ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e da ADC 102 é aguardada com atenção por setores produtivos, órgãos ambientais e especialistas, uma vez que a decisão poderá redefinir pontos centrais do novo marco regulatório. Enquanto as ações diretas de inconstitucionalidade questionam diferentes dispositivos da legislação, a ação declaratória busca o reconhecimento de sua constitucionalidade, mantendo em aberto discussões relevantes sobre a aplicação das novas regras de licenciamento ambiental no país.
Entre os principais pontos em discussão estão as hipóteses de dispensa de licenciamento e de avaliação ambiental prévia; a utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor; a divisão de competências entre União, estados e municípios e a compatibilidade da nova lei com a Lei Complementar nº 140/2011. Também estão sob análise regras sobre condicionantes ambientais, participação de órgãos como FUNAI e IPHAN, terras indígenas e territórios quilombolas, além das disposições relacionadas à Licença Ambiental Especial (LAE).

