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Passageiros impedidos de voar

Passageiros que cometerem atos gravíssimos de indisciplina poderão ser impedidos de utilizar voos domésticos por até um ano a partir desta segunda-feira (14/9. A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que passa a vigorar integralmente.

A norma também estabelece multa de R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte, retirada da aeronave e inclusão do infrator em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas, conforme a gravidade da conduta.

A suspensão será aplicada exclusivamente aos atos classificados como gravíssimos cometidos dentro da aeronave. O prazo será de seis meses para quem:

  • Danificar ou adulterar equipamentos de segurança sem impedir o funcionamento normal do serviço;
  • Agredir fisicamente um tripulante sem comprometer a execução do voo;
  • Cometer ato contra a dignidade ou a liberdade sexual de tripulantes ou passageiros.

O impedimento será de 12 meses nos seguintes casos:

  • Danificar dispositivos de segurança e impedir ou dificultar o serviço;
  • Agredir um tripulante e comprometer a execução normal do voo;
  • Conduzir ou manusear armas ou explosivos sem autorização;
  • Entrar ou tentar entrar sem permissão na cabine de comando;
  • Tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.

A suspensão deverá ser aplicada pela companhia aérea imediatamente ou em até cinco dias após a ocorrência. Os dados do passageiro serão compartilhados com as demais empresas, que deverão impedir a compra de passagens, o check-in e o embarque durante o período da punição.

Passageiros envolvidos em atos graves ou gravíssimos também poderão receber multa administrativa de R$ 17,5 mil. A penalidade será aplicada pela Anac após processo administrativo, com direito à defesa.

Entre as condutas consideradas graves estão fumar a bordo, agredir outro passageiro ou funcionários, ameaçar tripulantes de maneira que afete a segurança do voo e comunicar falsamente a presença de armas ou explosivos na aeronave.

Essas infrações também permitem que a companhia encerre o contrato de transporte. A penalidade administrativa não impede eventual responsabilização civil ou criminal.

A resolução considera atos de indisciplina comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas dentro da aeronave ou nas dependências do aeroporto. A lista inclui recusar instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos quando proibido, causar tumulto, fazer gestos obscenos, ameaçar passageiros, destruir objetos e desrespeitar orientações de segurança. Nessas situações, os operadores poderão advertir o passageiro, contê-lo, acionar a polícia, retirá-lo da aeronave e cobrar a reparação de danos.

A companhia deverá informar ao passageiro o motivo, a fundamentação e o período da suspensão. Também precisará disponibilizar canais para reclamações e responder às contestações em até cinco dias. Passagens compradas antes da punição para viagens durante o período de suspensão deverão ser reembolsadas integralmente, incluindo as tarifas aeroportuárias. A devolução não valerá para o voo em que ocorreu a indisciplina nem para os trechos restantes de um contrato encerrado em razão .

As empresas aéreas poderão receber multas de até R$ 70 mil se deixarem de aplicar a suspensão nos casos obrigatórios ou não mantiverem o sistema de compartilhamento dos dados.

A Resolução nº 800 foi publicada em março.