O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1), que atua no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, foi condenado judicialmente a cumprir a obrigatoriedade de contratar seus funcionários exclusivamente por meio de concurso público. A Justiça definiu que os conselhos profissionais funcionam como autarquias e, portanto, precisam seguir as regras da administração pública.
A decisão aponta que empregados contratados sem concurso — o que afeta cerca de 100 funcionários do CREF1 — não têm direito adquirido à estabilidade ou permanência nos cargos, pois a autarquia foi criada em 1998, após a exigência constitucional do concurso.
O conselho precisará realizar processos seletivos e substituir o quadro de pessoal atual por profissionais concursados, gerando debates jurídicos sobre a validade de atos administrativos passados.

