Menos de 48 horas após o Plenário do Crea-SE aprovar por ampla maioria (22 votos a favor) o reajuste salarial de 4% com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, o presidente Dilson Silva consumou um grave ato de autoritarismo institucional. Na manhã de hoje (23/09/2026), foi publicada a Portaria nº 85/2026, por meio da qual o gestor ignora por completo a deliberação soberana da instância máxima do Conselho, passa por cima do voto dos conselheiros e impõe um verdadeiro calote no corpo funcional ao limitar a retroatividade apenas a 1º de julho de 2026. A canetada suprime diretamente dos trabalhadores seis meses de recomposição salarial legítima (janeiro a junho de 2026), fruto de perdas inflacionárias acumuladas e respaldadas por estudo técnico e financeiro elaborado pelos próprios setores da autarquia.
Durante a Sessão Plenária nº 518, realizada na última segunda-feira (21), o presidente havia adiantado no microfone que usaria sua prerrogativa regimental para suspender a decisão do Pleno por portaria, alegando que o colegiado poderia derrubar seu veto na sessão seguinte. O que se viu na publicação oficial de hoje, contudo, foi uma manobra regimental ainda mais descarada. A Portaria nº 85/2026 sequer menciona a Decisão Plenária tomada anteontem. Em vez de instaurar o rito transparente de suspensão para reavaliação dos conselheiros, o presidente simplesmente publicou uma portaria autônoma de concessão de reajuste, fixando em seu Art. 2º que “os efeitos desta portaria retroagem a 1º de julho de 2026” e inserindo a cláusula de “revogando as demais disposições em contrário”.
Na prática, a gestão fingiu que a votação histórica do Plenário nunca existiu, atropelando o órgão colegiado superior e rebaixando o plenário a um papel meramente figurativo para justificar o calote contra a categoria. Argumentos Rejeitados pelo Pleno Viram Justificativa em Portaria. Nos “considerandos” da portaria, o gestor repete os mesmos argumentos que foram rechaçados pela esmagadora maioria dos conselheiros na segunda-feira. O documento cita decisões orçamentárias do Confea e sustenta que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) só teria sido atingido em julho.
Ocorre que, durante o debate em plenário, o voto do relator comprovou com base nos laudos da Gerência Administrativa e Financeira (GAF) e da Contadoria que havia dotação e lastro orçamentário para o cumprimento integral do reajuste retroativo a janeiro. Mesmo ciente da legitimidade orçamentária e da decisão de 22 votos contra 2, o presidente preferiu governar por decreto e confiscar o que é de direito dos trabalhadores.
Postura Autoritária Desafia Conselheiros e Ataca a Categoria. A manobra foi classificada pelo sindicato como um ataque sem precedentes à democracia interna e à soberania institucional do Crea-SE. Ao desrespeitar os 22 conselheiros que votaram em sintonia com os anseios da categoria e com a legalidade dos pareceres técnicos, o presidente instaura uma crise institucional desnecessária na casa da engenharia e da agronomia sergipana. Conselheiros que já haviam alertado na sessão de segunda-feira sobre o absurdo de se votar sob ameaça de anulação agora se deparam com o descumprimento formal do que foi democraticamente deliberado.
Diante da publicação da Portaria nº 85/2026, o Sindicato informa que já acionou sua assessoria jurídica para adotar todas as medidas cabíveis a fim de anular os efeitos da portaria monocrática e garantir a aplicação imediata da Decisão Plenária que cravou o reajuste a contar de 1º de janeiro. Ao mesmo tempo, nossa entidade fará interlocução direta com os conselheiros regionais para que o Plenário convoque reunião extraordinária e suste os efeitos da Portaria nº 85/2026 por manifesto abuso de poder regulamentar e usurpação de competência privativa do colegiado.
Uma Assembleia Geral Extraordinária dos Servidores do Crea-SE será convocada com urgência para organizar a resposta da categoria nas ruas, no local de trabalho e nas instâncias jurídicas. A vitória conquistada no voto e na mobilização não será rasgada por uma canetada autoritária. O Plenário é soberano e o calote não passará! Nenhum direito a menos! Reajuste retroativo a janeiro é decisão do Pleno e tem que ser cumprido!

