O drogômetro é um novo aparelho de triagem por saliva regulamentado pela Resolução do CONTRAN número 1.031/2026 para detectar o uso de substâncias psicoativas em blitzes da Lei Seca. O agente usa uma pequena esponja embebida em ácido cítrico na boca do motorista para recolher a saliva. O item vai para o equipamento, que identifica a presença de drogas como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides em poucos minutos. O teste aponta apenas a presença ou ausência da substância, sem medir a quantidade exata no organismo. O teste positivo no aparelho não basta para autuar o motorista sozinho; o agente precisa registrar ao menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Os equipamentos ainda dependem de certificação específica do Inmetro e de aquisição gradual pelos órgãos de trânsito estaduais e rodoviários. Recusar-se a fazer o teste gera a mesma punição severa de recusar o bafômetro (multa gravíssima e suspensão da CNH)

