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Cartórios de MG já autenticaram 3,6 páginas digitais

Cartórios de notas de Minas Gerais já autenticaram 3,6 mil páginas digitais por meio do e-Not Provas, ferramenta que transforma publicações na internet em registros com validade jurídica. O serviço pode ser usado durante o período eleitoral para preservar promessas de campanha, declarações, posicionamentos e conteúdos que fundamentem questionamentos na Justiça Eleitoral. Lançado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) no início de 2026, o recurso registra materiais de redes sociais, sites e outras plataformas com data, horário e endereço eletrônico. O procedimento é feito por um tabelião de notas, que atesta a existência da publicação no momento do registro, mesmo que o conteúdo seja apagado ou alterado depois.

A ferramenta também pode ser usada para guardar acusações, ofensas, ataques entre candidatos e publicações potencialmente falsas. Para advogados, o mecanismo é uma alternativa para formar provas digitais em ações judiciais. Os registros ainda permitem que eleitores acompanhem, ao longo dos mandatos, o cumprimento de compromissos divulgados durante a campanha. “As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital”, afirma Victor Fróis Rodrigues, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG). Segundo ele, o serviço permite preservar promessas, declarações e acusações com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas.
Ranking nacional.

Minas Gerais ocupa a terceira posição no ranking nacional de páginas autenticadas. São Paulo lidera, com 31.507 registros, seguido por Santa Catarina, com 4.929. O Paraná aparece depois de Minas Gerais, com 3.069 páginas; o Rio Grande do Sul tem 3.040, e o Rio de Janeiro, 2.867. Desde o lançamento, o e-Not Provas autenticou 60.779 páginas digitais em todo o País. Integrado à plataforma e-Notariado, o serviço funciona totalmente on-line, 24 horas por dia. A validação notarial diferencia o registro de uma captura de tela comum. O procedimento pode comprovar conteúdos disponíveis em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, também é usada para essa finalidade. Além do contexto eleitoral, o recurso pode preservar provas relacionadas a ofensas virtuais, mensagens eletrônicas e ofertas comerciais.