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Filha ameaça mãe idosa de morte

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a concessão de medidas protetivas de urgência a uma idosa de Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba, que vinha sofrendo agressões físicas e ameaças de morte da própria filha. Com a decisão, a agressora fica proibida de se aproximar da mãe a menos de 300 m, de frequentar a residência da vítima e de manter qualquer tipo de contato. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a mulher de 62 anos era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, já que a mãe delas enfrentava problemas com o consumo de álcool. O pai das meninas depositava a pensão alimentícia diretamente na conta da avó.

Em fevereiro de 2026, conforme o MPMG, a idosa foi agredida fisicamente pela filha, que chegou a ser presa em flagrante. Poucos dias depois, telefonou para a mãe, exigindo o repasse da pensão e a ameaçando de morte. A vítima relatou ainda que o histórico de agressões era recorrente. O juízo de 1ª Instância negou o pedido de proteção por entender que a disputa decorria de desavença econômica, sem motivação de gênero para aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Diante disso, o MPMG recorreu, pedindo o deferimento das medidas protetivas