Ofensas no trabalho transformam o ambiente em um local de clima agressivo ao funcionário, o que gera indenização ao ofendido. Além disso, a empresa responde pelos atos de seus prepostos. Com esse entendimento, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG), condenou a companhia a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estagiário.
O trabalhador afirmou que era rotineiramente ofendido pelo superior hierárquico, que o chamava de “X-Men”, “gordo manchado” e “peça de salame”. Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente da empresa tinha o costume de ofender o estagiário no local de trabalho, dirigindo-se a ele sempre em tom pejorativo. Para Carvalho, a conduta do gerente violou o sentimento de honra e dignidade pessoal do reclamante, gerando a obrigação de reparação por dano moral.