Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz da comarca de Humberto de Campos, Raphael Ribeiro Amorim, que condenou o ex-prefeito do município, Bernardo Ramos dos Santos, a ressarcir R$ 2.398.000,00 ao erário, por atos de improbidade administrativa. A condenação estabelece também pagamento de multa civil no valor de R$ 6 milhões, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo período de oito anos.
A Ação de Improbidade foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas do ex-gestor referentes ao exercício financeiro de 1998, como ausência de licitação; divergências em notas de empenho; notas fiscais e valores; comprovantes de despesas inidôneos; notas fiscais montadas; pagamento indevido de diárias e despesas fragmentadas.