O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou a empresa STB Student Travel Bureau Viagens e Turismo ao pagamento de indenização de R$ 103.296,54 a uma usuária dos serviços da empresa que teve um mal-estar durante uma viagem ao exterior e teve negada a cobertura de despesas médicas. A indenização por danos materiais corresponde a R$ 97.296,54. Os R$ 6 mil restantes referem-se aos danos morais.
A autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica, sendo sua estadia naquela cidade marcada por um mal-estar. Disse ter sido atendida em um hospital, sem que houvesse feito o pagamento das despesas médicas realizadas, as quais seriam cobertas pelo seguro contratado.
Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.