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Crime no réveillon

A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC fixou em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, a pena aplicada a um homem que assassinou sua companheira com certeira facada no coração, na noite do réveillon de 2014. O crime ocorreu em cidade do extremo oeste catarinense de Santa Catarina.

Consta nos autos que o réu e a vítima, além do filho de ambos, com apenas dois anos, jantavam na casa de parentes quando ocorreu o homicídio – posteriormente identificado como de natureza qualificada pelo fator surpresa e pelo motivo fútil. O casal mantinha relacionamento por quatro anos, porém com histórico de desavenças e crises de ciúmes mútuos.

Naquela noite, embalados pelo consumo de bebida alcoólica, houve o trágico desfecho. O desembargador Volnei Celso Tomazini foi o relator da matéria. A câmara promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, estabelecida no primeiro grau em 20 anos de reclusão.