Um homem conseguiu na Justiça do Acre que o verdadeiro pai biológico de uma criança, cuja paternidade até então lhe era atribuída, reconhecesse o herdeiro, fazendo constar, no registro de nascimento do infante, seu próprio nome.
A decisão, do juiz de Direito Romário Faria, respondendo pela unidade judiciária, considerou que, após a realização de exame de DNA, a paternidade da criança “restou incontroversa”, recaindo, “com margem mínima para erros”, sob a figura do demandado.
O autor ajuizou, junto à Justiça Acreana, ação de investigação de paternidade em desfavor de outro homem, por julgar-se convencido de que o infante não era seu filho biológico, mas, sim, do demandado.
Dessa forma, ele requereu a realização de exame de DNA para elucidação dos fatos, bem como que, caso o resultado indicasse que a criança e o demandado partilham do mesmo material genético, este reconhecesse a paternidade do infante.