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Maconha para fins medicinais

A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou a Associação de Apoio á Pesquisa e a Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi), do Rio de Janeiro, a cultivar maconha para fins medicinais. Esta é a segunda ONG brasileira a garantir este direito judicialmente: a primeira foi a Abrace, da Paraíba, em 2017.

A liminar da 4ª Vara Federal da JFRJ tem efeito imediata para o cultivo. O juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco De Souza autoriza a ONG, “em caráter provisório, até que seja proferida resposta definitiva da Anvisa ao pedido de autorização Especial que vier a ser formulado pela Apepi nos termos do item “a”, que a Apepi realize a pesquisa, cultivo, plantio, colheita e manipulação da Cannabis sativa, exclusivamente para fins medicinais, de modo a produzir fármaco derivado desta planta para disponibilização unicamente a seus associados previamente cadastrados, e apenas mediante prescrição médica.

A decisão também determina que a Anvisa “receba e dê regular andamento a pedido de autorização especial para pesquisa, cultivo, plantio, colheita e manipulação da planta nos termos da RDC 16/2014”. O pedido para pesquisa deverá ser formulado pela Apepi no prazo de 45 dias.

“Não houve objeção ao tipo de cultivo, se vai ser indoor, outdoor. Simplesmente ele (o juiz) pediu para seguir as RDCs (Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa), tanto do dispensário (327/19), como pesquisa (16/2014). Que tivesse nos quadros da Apepi fisioterapeuta, médico, pessoas técnicas responsáveis para assinar os documentos em nome da associação”, explicou ao portal Cannabis & Saúde o advogado Ladislau Porto, que também é um dos coordenadores da ONG.

Segundo Ladislau, o juiz se baseou muito na história da Apepi: “nós levamos vídeos dos associados mostrando como era a vida antes e depois do tratamento com Cannabis. Ele notificou que Anvisa deixasse a gente fazer esse procedimento (o plantio), mas que a gente siga os protocolos da Anvisa para pesquisa. Para o cultivo, como a Anvisa já se disse incompetente para legislar, então nosso único fiscal é a Justiça e a decisão judicial”, comemora o advogado.

A decisão, que tem parecer favorável do Ministério Público Federal, ainda cabe recurso. A liminar tem como réus a Anvisa e a Advocacia Geral da União.

Nas redes sociais, os diretores da Apepi Marcos Lins e Margarete Brito comemoraram a decisão: “partimos para a segunda etapa desse sonho! Projeto 10 mil plantas. Acesso democrático já!!!”