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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 70/2020, que orienta os Tribunais brasileiros a regulamentar o atendimento virtual, durante o período da pandemia do Coronavírus, aos advogados, às partes, aos procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária.

De acordo com o Art. 3º do documento, “as audiências deverão obedecer à agenda do magistrado, com estipulação de horário suficiente a prestigiar e garantir o diálogo direto entre o membro do Poder Judiciário e as partes ou seus patronos”.

A decisão do CNJ prestigia os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e revela a importância de se aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio do aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos.

No âmbito do Poder Judiciário da Bahia, o atendimento virtual às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, durante a pandemia, foi regulamentado desde o início do mês de julho.