Do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ex-presidente da OAB do Ceará e ex-secretário da Justiça e Cidadania do Ceará, advogado criminalista Hélio Leitão sobre a decisão da 2a Turma do STF que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, por iniciativa própria, sem um pedido anterior do Ministério Público:
“Decisão acertada. Se o magistrado se permite decretar prisão de ofício, estaria assumindo o papel de acusador, comprometendo irremediavelmente a sua imparcialidade e a higidez do processo. No processo penal democrático estes papéis hão de estar claramente definidos e delimitados.”