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Robinho é condenado por estupro

No Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher o Santos Futebol Clube anuncia, com toda pompa, a contratação do jogador Robinho que começou a sua longa carreira na Vila Belmiro.É sua quarta passagem pelo clube. O jogador vai receber o salário de R$ 1.500,00 por mês. Nas outras três vezes ele não havia sido condenado por estupro na Itália. No início da carreira quando atuava pelo Grêmio o atual treinador do clube, Cuca, treinador do Santos, passou 28 dias preso na Suíça, acusado de estupro de uma menina de 14 anos.

Em outubro de 2014, o jornal italiano ‘Corriere dello Sport’ divulgou reportagem sobre uma investigação da Justiça da Itália sobre um suposto caso de estupro coletivo envolvendo Robinho cometido em uma boate de Milão em 2013, quando ele ainda defendia o Milan. A informação inicial era de que a denunciante seria uma jovem de 18 anos de origem brasileira, mas na verdade se tratava de uma mulher albanesa de 22 anos. O crime teria acontecido em conjunto com outros cinco homens. Julgado à revelia, já que estava defendendo o Atlético Mineiro, Robinho acabou sendo condenado em primeira instância a nove anos de prisão. No entanto, não foi cumprida a execução da pena de imediato, já que, sob a lei italiana, uma sentença só pode ser executada após a conclusão do processo de apelação.

Em julho de 1987, durante uma excursão à Suíça pelo Grêmio, Cuca (junto com Henrique, Fernando Luís Castoldi e Eduardo Henrique Hamester) foram acusados do estupro coletivo da menor de 14 anos Sandra Pfäffli no apartamento 204 do Hotel Metrópole em Berna. Após ficarem detidos por menos de trinta dias, foram liberados e voltaram ao Brasil. No dia 15 de agosto de 1989 os atletas foram condenados a 15 meses de prisão em regime aberto e a uma multa de US$ 8 mil cada

A violência contra a mulher é todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres, tanto na esfera pública quanto na privada. Às vezes considerado um crime de ódio, este tipo de violência visa um grupo específico, com o gênero da vítima sendo o motivo principal. Este tipo de violência é baseada em gênero, o que significa que os atos de violência são cometidos contra as mulheres expressamente porque são mulheres.

No Brasil a Lei Nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno.