Em virtude da polêmica criada durante a semana no principal tribunal do pais, o STF, na distribuição para vários ministros dos vários pedidos de habeas corpus feitos pelos advogados do traficante Andre do Rap, o site direitoglobal.com.br perguntou ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins: Como funciona o sistema de distribuição de processos na tribunal. O ministro fica prevento caso o advogado entre com o mesmo processo após a primeira distribuição?
Resposta do presidente do STJ, ministro Humberto Martins:
A distribuição dos feitos de competência originária e recursal do Superior Tribunal de Justiça é de responsabilidade operacional da Secretaria Judiciária do Tribunal, sendo realizada por sorteio automático, mediante utilização de sistema informatizado auditável, mantido pela área tecnológica do STJ.
A distribuição processual tem como princípio a preservação do equilíbrio quantitativo dos processos entre os membros de um mesmo órgão fracionário, levando em conta o peso e a compensação indicados pelo sistema.
As regras básicas sobre distribuição de processo no âmbito do STJ estão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal, nos artigos 68 a 80 do mencionado instrumento.
As sessões de distribuição ocorrem, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, observando-se os intervalos estabelecidos na Instrução Normativa n. 7, de 18.9.2014
I – de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos, no período das 9 horas às 17 horas;
II – de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, no período das 17 horas às 19 horas.
As distribuições extraordinárias poderão ocorrer desde que autorizadas pelo ministro presidente e, mediante delegação, pelo vice-presidente ou por outro ministro do Tribunal.
O procedimento também poderá se realizar nos finais de semana e feriados em virtude de plantão judiciário realizado pelo Tribunal, visando atender as hipóteses previstas na Instrução Normativa nº 6 de 26 de outubro de 2012.
A distribuição dos feitos é realizada com observância de diversos critérios técnicos, que podem ser assim resumidos:
a) associação do tema de fundo do processo com a competência de uma das três seções temáticas do tribunal, de acordo com a divisão estabelecida pelo Regimento Interno do STJ: direito público (1ª seção), direito privado (2ª seção) e direito penal (3ª seção);
b) análise da competência vertical do Tribunal para determinar se o feito deverá ser encaminhado para a Turma, Seção, Corte Especial, Presidência ou Vice-Presidência (artigos 11, 12, 13, 21 e 22 do RISTJ)
c) verificação prévia de prevenção do processo com base em cruzamento de dados no sistema processual, levando em conta os números de origem, as partes da demanda e o assunto do processo;
d) identificação e anotação prévia de impedimentos dos Ministros a partir do cruzamento dos dados inseridos no processo, relacionados às partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores que atuaram no feito, desde a origem, e de informações encaminhadas previamente pelos gabinetes dos ministros.