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Juiz federal libera importação de cannabis

O juiz federal Frederico Montedonio Rego, da Justiça Federal no Rio de Janeiro, concedeu habeas corpus preventivo a um cidadão que pediu autorização para importar 25 sementes de cannabis a cada 120 dias, para tratamento de saúde.

Em novembro do ano passado, o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, participou do lançamento do livro “Repercussão Geral – Uma releitura do direito vigente”, do juiz federal Frederico Montedonio Rego, que trabalhou como juiz auxiliar no gabinete do ministro durante quatro anos. Participaram ainda do lançamento os ministros Luiz Fux, atual presidente da Corte e Alexandre de Moraes.

Na cerimônia, o ministro, que assina o prefácio do livro, disse que a repercussão geral precisa ser repensada no Brasil, uma vez que o Supremo recebe 100 mil processos por ano e não consegue julgar a mesma quantidade em igual período.

De acordo com ele, a jurisdição constitucional deve ser qualitativa, e não quantitativa, por isso avaliou que precisa haver um critério discricionário de seleção dos temas importantes, conforme a capacidade que o STF tem de julgar a cada ano. “Do contrário, acontece uma demora excessiva que atravanca a justiça do país”, afirmou. A fórmula proposta no livro e endossada por Barroso é a de que a repercussão geral tem que ser o primeiro filtro que um ministro faz. “Hoje ele é o último”, observou.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o implemento de um mecanismo que permita tratar a repercussão geral em algum molde parecido ao proposto pelo autor do livro configuraria “uma grande revolução, para que questões importantes sejam julgadas com visibilidade e tempo de preparação”, concluiu, ao acrescentar que a obra leva a uma melhor compreensão do que pode ser feito para tornar o Supremo uma Corte com mais eficiência e qualidade.

Durante o evento, o autor do livro afirmou que a repercussão geral é um instrumento colegiado que poderia melhorar o problema da carga de trabalho do STF. Ele defendeu a ideia de que dois terços dos ministros poderiam analisar a existência de relevância do caso para só depois o Tribunal julgar a questão.