Um ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, e pelo corregedor Regional e vice-presidente, desembargador João Leite regulamentou a adoção do Balcão Virtual pelas Varas do Trabalho em Alagoas.
A plataforma possibilitará que o atendimento ao público externo seja feito por videoconferência, da mesma forma como já ocorrem as audiências telepresenciais. A previsão é de que o Balcão comece a funcionar na Justiça do Trabalho em Alagoas a partir do dia 18 de março.
A adoção da plataforma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 372/2021, levou em conta o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça e a constante necessidade de assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Também foi considerada a importância de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as Secretarias das Varas do Trabalho durante o horário de atendimento ao público e que a tecnologia atual permite simular em ambiente virtual o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais.
De acordo com o Ato Conjunto 06/2021, as Varas do Trabalho manterão salas virtuais exclusivas para o Balcão Virtual, que permanecerão abertas durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público, das 7h45 às 14h30.
O endereço eletrônico das salas de atendimento virtual será publicado no site do TRT/AL, na página de Contatos, destinada à divulgação do contato telefônico e do endereço eletrônico das unidades administrativas. Cada sala terá pelo menos um servidor, que poderá atuar de forma remota. Ele prestará o primeiro atendimento e, caso necessário, convocará outros servidores da unidade para realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação da demanda.
O Balcão Virtual não poderá ser usado para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo sistema processual adequado. Também não se aplica aos gabinetes dos magistrados de 1º e 2º graus, que podem ser contactados por outros meios disponíveis para atendimento.