A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco (Acre) dará início amanhã ao julgamento de réu denunciado por homicídio qualificado pela condição de gênero da vítima (feminicídio, isto é, matar uma mulher pela mera condição de sexo feminino).
A decisão de pronúncia, assinada pelo juiz de Direito Alesson Braz, considerou comprovada a materialidade do crime, havendo, ainda, fortes indícios de que o réu foi de fato o autor do crime de feminicídio, incluída a confissão do denunciado em sede policial.
O magistrado também considerou, na decisão de pronúncia, a possível incidência das agravantes (circunstâncias que resultam na aplicação de pena mais severa) de feminicídio e de utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, o crime teria sido praticado no dia 12 de abril de 2021, na casa da irmã da vítima, localizada nas imediações da rua Franco Silva, no bairro Cidade do Povo, na capital acreana.
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) narra que a vítima teria ido dormir na casa da irmã, pois morava no Mato-Grosso estava de passagem em Rio Branco. Pela manhã, a irmã teria saído para trabalhar, deixando a vítima dormindo em casa, quando, se presume, o crime ocorreu. A irmã desconfiou do envolvimento do marido quando percebeu que ele estava com arranhões feitos à unha no braço e no rosto, tendo sido a primeira a empreender buscas pela vítima.
O corpo foi encontrado semi despido quase três dias depois, ocultado em um ramal, na estrada de Senador Guiomard, após o réu ser preso e confessar o crime, em sede policial, indicando a localização.