Direito Global
blog

TJ-RS fixa feriados em 2022

Por decisão dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão administrativa virtual, foi aprovado o calendário de feriados do Judiciário estadual para o próximo ano.

A medida está regulamentada no Ato nº 06/2021 e dispõe que em 2022 não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de 1ª instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:

1º de janeiro Confraternização Universal (sábado)
* 02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes (quarta-feira)
28 de fevereiro Carnaval (segunda-feira)
1º de março Carnaval (terça-feira)
15 de abril Sexta-Feira Santa (sexta-feira)
17 de abril Páscoa (domingo)
21 de abril Tiradentes (quinta-feira)
1º de maio Dia do Trabalho (domingo)
* 16 de junho Corpus Christi (quinta-feira)
07 de setembro Independência do Brasil (quarta-feira)
20 de setembro Revolução Farroupilha (terça-feira)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (quarta-feira)
02 de novembro Finados (quarta-feira)
15 de novembro Proclamação da República (terça-feira)
08 de dezembro Dia da Justiça (quinta-feira)
25 de dezembro Natal (domingo)
Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.