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Crime da sogra

Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Espumoso, proferiu decisão (sentença de pronúncia) determinando que seja julgado pelo Tribunal do Júri o homem, de 34 anos, acusado de matar a ex-sogra ao agredi-la com pauladas na cabeça. O fato, conforme a denúncia, aconteceu na casa dela, na cidade, em 11/9/24.

O magistrado diz no documento que há indícios suficientes para levar o réu a júri, citando que “o juízo de pronúncia será exarado se houver convencimento acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme alude o art. 413 do Código de Processo Penal”.

“Cumpre destacar que a tese defensiva arguida pelo réu, consistente na alegação de ausência de intenção de matar a vítima, deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, órgão competente para decidir acerca da existência ou não do dolo homicida”, acrescenta Engelmann.

O acusado, cuja prisão preventiva foi mantida, responde ao processo criminal por homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio – circunstâncias reconhecidas na sentença de pronúncia. Não há data para o julgamento. Cabe recurso da decisão.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi cometido a partir da insatisfação do réu com o fim do relacionamento com a filha da vítima, sua ex-companheira. As duas mulheres moravam na mesma casa. O acusado, sustenta a denúncia, culparia a ex-sogra pelo rompimento. A vítima teria sido agredida enquanto estava sentada, tomando chimarrão. Ela chegou a ser socorrida e internada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. O réu, na ocasião, fugiu do local.