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Irmã curadora

A Terceira Turma do TST manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de dívidas trabalhistas da irmã falecida, de quem era curadora. Para o colegiado, a responsabilidade de quem exerce a curatela vai além da representação formal e inclui o dever de administrar e fiscalizar, de forma efetiva, os interesses da pessoa curatelada, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas.

No caso, a curadora morava fora do Brasil e visitava a irmã apenas esporadicamente. Segundo o entendimento do TST, a omissão e a falta de fiscalização contribuíram para a inadimplência das verbas devidas à empregada doméstica que cuidava da idosa. A decisão foi unânime e o processo tramita em segredo de justiça.