Direito Global
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Estupro virtual

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, estupro, coação para a produção de pornografia infantil e armazenamento de pornografia infantil envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida  pela Juíza de Direito Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Vara Judicial da Comarca de Agudo. Os crimes foram praticados pela internet ao longo de 2024 e envolveram quatro adolescentes. Três delas foram vítimas de estupro de vulnerável e uma, de estupro. A magistrada também reconheceu que vídeos e imagens das quatro vítimas estavam armazenados no celular do acusado, o que resultou na condenação por armazenamento de pornografia infantil. Além disso, foi fixada indenização mínima de R$ 2.824,00 para cada vítima, a título de reparação pelos danos sofridos. O réu permanecerá preso preventivamente e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.