Por Cezar Britto, ex-presidente nacional da OAB
Lei da Anistia. Qual o melhor presente que podemos utilizar como comemoraçao: é o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar em definitivo a ADPF 153 que tive a honra de ajuizar como presidente nacional da OAB. E dizer para todo mundo , e de vez,. que quem comete crimes contra a humanidade, quem tortura, jamais poderá ser anistiados. Esse é um presente de garantia da sociedade. A garantia que jamais teremos no Brasil uma ditadura e beneficiar quem cometeu crime em nome dela. Esse é um presente que o Brasil ainda precisa. A ADPF foi ajuizada no dia 21 de outubro de 2008. Na época a ADPF foi distribuída ao então ministro Eros Grau
Classifico como um recomeço para o Brasil. Para ele, este foi um pacto importante para o país porque acenou com o perdão àqueles que deram o golpe militar, aos que fecharam o Congresso, aos censores da imprensa e àqueles que se encontravam exilados. “Estes acabaram perdoados e isso foi um recomeço”.. “A lei de Anistia veio para valer e operou em sua função, mas fora dela (lei de anistia) o Estado não cumpriu a sua função na integralidade, pois ainda não puniu o torturador”.
Anistia não deve se confundir com amnésia. “Anistia não é dizer que esquecemos o que aconteceu nos porões da ditadura”. Por essa razão a OAB ajuizou a ADPF 153, para que se leve punição àqueles que torturaram, mataram e não cometeram tais crimes na condição de atos políticos. “Não há qualquer relação entre a Lei da Anistia e os crimes de tortura. Estes não foram punidos e muito menos perdoados”. “O Estado ainda tem pendente o dever legal de punir aquele que cometeu esse crime grave da tortura”.

