Direito Global
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A voz que falta na advocacia

Paulo Eduardo Teixeira,  ex-presidente da OAB/RN, ex-Conselheiro  Federal da OAB e ex-Conselheiro do CNJ , sobre as eleições diretas na direção nacional da OAB .

Há uma curiosa ironia habitando os corredores da advocacia brasileira.

A instituição que tantas vezes se ergueu em defesa da democracia, que enfrentou governos, denunciou arbítrios e empunhou a bandeira da participação popular, ainda reserva aos seus próprios membros um papel secundário na escolha de quem fala em seu nome perante a Nação.
A OAB, que ensinou ao país o valor do voto, parece ainda desconfiar dele quando o assunto é a eleição de sua direção nacional.
Não se trata de uma ilegalidade. O sistema vigente encontra abrigo no Estatuto e nas tradições da entidade. Mas nem toda tradição merece a eternidade. Algumas existem para serem preservadas; outras, para serem superadas.
O advogado do interior, o jovem profissional que inicia sua caminhada nos sertões do Nordeste, a advogada que sustenta diariamente as prerrogativas da profissão nos fóruns do Sul e do Sudeste, todos contribuem para a grandeza da Ordem. Todos pagam suas anuidades. Todos carregam o peso e a honra da profissão. Mas nenhum deles deposita diretamente um voto para escolher o Presidente Nacional da entidade.
Entre a vontade da base e a escolha da cúpula existe um caminho intermediado por representantes. É um modelo legítimo, sem dúvida. Mas a legitimidade jurídica não encerra o debate sobre a legitimidade política.
Afinal, qual o receio de ouvir diretamente a advocacia?
Será que a classe que diariamente defende a cidadania nos tribunais não possui maturidade suficiente para escolher seu principal dirigente? Será que os advogados brasileiros precisam ser representados até mesmo quando o assunto é a representação deles próprios?
A defesa das eleições diretas não é uma crítica às pessoas que ocupam cargos de liderança. É uma crítica ao mecanismo que distancia a direção nacional daqueles que lhe conferem existência e razão de ser.
Toda instituição corre riscos quando seus dirigentes passam a conversar mais entre si do que com sua base. O isolamento não nasce de uma decisão consciente; nasce aos poucos, quando os canais de participação se tornam estreitos e quando as estruturas passam a importar mais do que os representados.
Raymundo Faoro advertia que as corporações tendem a criar círculos de poder que, com o tempo, passam a servir mais à sua própria preservação do que à renovação de suas ideias. A democracia, por sua vez, possui o saudável defeito de romper círculos. Ela abre portas, oxigena ambientes e devolve às instituições o frescor do contraditório.
A advocacia brasileira não necessita de tutela para exercer sua vontade. Necessita apenas da oportunidade de fazê-lo.
A eleição direta para a Presidência Nacional da OAB não resolverá todos os problemas da instituição. Nenhuma reforma possui esse poder. Mas ela enviaria uma mensagem clara: a entidade que exige democracia para a República confia na democracia dentro de sua própria casa.
Porque a autoridade mais forte não é aquela construída nos gabinetes, nem a que emerge dos acordos de bastidores. A autoridade verdadeiramente duradoura é aquela que nasce da manifestação livre e direta daqueles que serão representados.
E talvez seja chegada a hora de a advocacia brasileira fazer uma pergunta simples, mas inevitável: se confiamos no voto para escolher os governantes da República, por que não confiar no voto para escolher quem fala em nome dos advogados do Brasil?