A chamada “lei das burcas” (Lei 58/2026) entrou em vigor no dia 23 de setembro de 2026 em Portugal, proibindo a ocultação total ou parcial do rosto em espaços públicos sob pena de multas de até 3.000 euros. A lei proíbe o uso de roupas ou acessórios que impeçam a exibição do rosto nas ruas e locais abertos ao público. A regra também se aplica a eventos e manifestações. Multas de 150 a 750 euros.Dolo (intencional): Multas de 400 a 3.000 euros. Quem obrigar outra pessoa a tapar o rosto por ameaça ou violência pode pegar até 2 anos de prisão.

