A 19ª Câmara Cível do TJMG assegurou a uma família de Salinas (MG) o direito de visitar e conservar o cemitério onde estão seus antepassados, localizado em propriedade rural privada.
A família ajuizou a ação após ser impedida de entrar na área pelo proprietário da fazenda, que chegou a acionar a Policia Militar. Os autores pediram autorização para visitas periódicas e indenização por danos morais contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais.
Na 1ª instância, os pedidos foram julgados improcedentes, porque não foram juntadas certidões de óbito indicando o local dos sepultamentos. Em grau de recurso, o TJMG reformou parcialmente a sentença para garantir o acesso. A indenização foi negada.
O relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou que exigir certidões de óbito como condição exclusiva seria formalismo dissociado da realidade, já que sepultamentos em propriedades familiares eram comuns no meio rural, nem sempre com registro em cartório.
Entendeu que a existência de sepulturas em imóvel rural privado impõe ao proprietário um dever de tolerância, fundamentado nos direitos da personalidade, como o direito à memória, ao luto e à dignidade. Quanto à indenização, concluiu que o acionamento da PM foi exercício regular de direito do proprietário. O estado de abandono do cemitério, alegado pelo fazendeiro, reforçou a necessidade de acesso da família para zelar pelo local.
Pelo acórdão, os familiares poderão fazer uma visita semanal, durante o dia, com comunicação prévia das datas e no máximo dez pessoas. Estão permitidas capina, limpeza e reparos nos túmulos e cercas, com ferramentas manuais. Ficam vedadas edificações ou benfeitorias sem autorização do proprietário. A disputa pela posse da terra é discutida em outra ação e não interfere no direito de visitação.

