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STF – o fim de uma era ?

Por
Sergio Ferraz
Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/RJ; Procurador Aposentado do Estado do Rio de Janeiro; Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; foi decano do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Consultor Jurídico do Ministério da Justiça. É atualmente Consultor Jurídico e Advogado militante.

1. Passei boa parte do segundo semestre do ano passado louvando o Supremo Tribunal Federal e seu valioso papel institucional. Recebi muitas observações, várias pessoas me criticando, rotulando-me como se estivesse eu iludido, enganado ou divorciado da realidade cotidiana. Resisti a todas essas observações por acreditar firmemente na importância democrática do STF e da estatura científica de todos, ou pelo menos da maior parte, daqueles Ministros que o integram. Isso tudo correspondia a uma visão que eu tinha do Supremo herdada, na sua quase totalidade, pela convivência com meu pai. Meu pai foi um destacado advogado. Durante o exercício da maior parte da sua carreira advocatícia, o STF situava-se no Rio de Janeiro e ele algumas poucas vezes lá me levou, num prédio antigo que fica na Cinelândia e que hoje abriga, se não estou enganado, o Museu da Justiça Federal. Mas não só: próximo de minha casa, como um local que necessariamente eu teria de passar quando saísse para ir ao colégio, passávamos eu e ele, ou eu sozinho, pela casa do Ministro Luiz Gallotti. Isso se dava por volta de 7:00h/7:30h, no máximo 8:00h da manhã. Quase sempre o Min. Gallotti estava na varanda conversando com alguns dos seus familiares. Então meu pai parava e entrávamos na casa. Meu pai era servido de um cafezinho e eu ouvia os dois conversando sobre temas jurídicos cujo conteúdo efetivo eu realmente desconhecia. Além dessas passagens pela casa do Min. Luiz Gallotti ele também fazia muitas referências, em conversas comigo, sobre diversos integrantes daquele Tribunal Supremo do país. Foi assim que fui me adentrando nessa cultura de admiração, respeito e valorização do STF. Quando terminei meu curso jurídico, no ano de 1959, isso me acompanhou. Essa visão do Supremo e essa visão dos seus integrantes esteve sempre presente na minha apreciação daquela Corte. E tive a oportunidade, realmente invejável, mas muita assustadora então para mim, de estrear no Supremo no ano de 1963 se não estou enganado, quando a Corte já se tinha transferido para a nova capital federal, Brasília. Não posso traduzir com palavras as emoções que iam dentro de mim naquele momento. Sei que numa visão crítica bem severa e bem objetiva, talvez até me tenha enganado tecnicamente quanto à atuação de um advogado na tribuna do Supremo, postulando o conhecimento de um recurso extraordinário. É que tudo aquilo estava coberto por uma névoa de grande admiração. Ali estavam sentados à minha frente Ministros como Hermes Lima (que fora meu primeiro Professor na Faculdade, na cadeira de Introdução à Ciência do Direito). Ali estava Evandro Lins e Silva, colega de turma de meu pai e um dos maiores penalistas de todos os tempos na história do Direito brasileiro. Ali estava também Victor Nunes Leal, o maior de todos os advogados com quem convivi. Mais tarde, depois sobretudo que passei no concurso para Procurador do Estado do Rio de Janeiro, minha admiração (e minha presença) por (e na) aquela Corte só fez aumentar. Praticamente todas as quartas-feiras saía do Rio de Janeiro para acompanhar a sessão plenária do Supremo em Brasília; e o fazia por dever de ofício, na medida em que era, naquela oportunidade, assessor do Procurador Geral do Estado. Nas décadas que foram sucedendo, minha reverência ao Supremo cresceu. Conheci muitos outros Ministros que vieram depois, como, por exemplo, Bilac Pinto, Aliomar Baleeiro, Célio Borja, Adauto Lúcio Cardoso, enfim, uma plêiade de juristas de escol que deixaram a marca de suas reputações limpas e seus conhecimentos absolutamente inquestionáveis. O tempo passa, a idade se acentua e consequentemente, meu contato direto e pessoal com o STF foi se tornando rarefeito. Mas não o meu respeito pela instituição ou pelos membros que a integravam. Alguns deles inclusive passaram pelos bancos acadêmicos e eu tive a honra de ser professor deles em algum tipo de estruturação curricular. Lembro o nome de alguns deles: Cármen Lúcia Antunes Rocha, Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, também Carlos Ayres Britto, enfim, pessoas que estavam do outro lado da bancada, eu em pé dando aula, eles sentados anotando e participando daquela troca de ideias das salas acadêmicas. Fácil então imaginar como tenho visto, nos últimos tempos, esta era de admiração e de amor por uma instituição e seus membros fenecer, tendo de reconhecer, hoje, que provavelmente eu já estava me enganando há algum tempo.
O Supremo Tribunal Federal de hoje é uma triste caricatura do que no Brasil se pensava, quando se criou esta Corte Suprema. Não falo da Corte Suprema do tempo do Império, quando a submissão de alguns Ministros, à figura e ao poder do Imperador, tinha consequências muitas vezes nefastas para a independência da instituição. Mas, com o advento da República, seguindo o modelo norte-americano que inspirou Ruy Barbosa e que se refletiu na formulação da Constituição de 1891, edificamos um Supremo Tribunal muito próximo daquilo que cada um de nós, cultores do Direito, amantes da democracia e defensores acérrimos do Estado de Direito reclamamos. Em verdade, o STF tivera, já antes desses momentos tristes que estamos vivendo, passado por algumas crises. Lembro duas delas, mas outras aconteceram também: uma sob o comando presidencial totalitário de Floriano Peixoto, que ameaçou demitir alguns membros do Supremo mas nem assim conseguiu demover os Ministros de suas convicções; uma outra durante o golpe militar de 1964. Este golpe, com as falsas, e fraudulentas alegações de combate ao comunismo e à corrupção, demitiu três ministros do Supremo: Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Na esteira, por solidariedade àqueles que foram demitidos, Antônio Gonçalves de Oliveira pediu seu afastamento, aposentando-se prematuramente. O Supremo foi então reformulado na linha daquilo que o Golpe tinha por aceitável. Mas, como muitos cronistas da história do país já disseram, parece que o Brasil tem uma proteção sobrenatural, no sentido de que, quando as pessoas estão a dormir, ou pelo uma boa parcela dos políticos, o país progride. O fato é que o Golpe de 64, surpreendentemente, levou para o STF alguns juristas de escol, não posso negar isso, conquanto tenha absoluto horror ao famigerado Golpe de 64: Neri da Silveira, Eloy da Rocha, Djaci Falcão, Aliomar Baleeiro, Célio Borja, enfim, nomes que realmente engrandeciam o STF porque, conquanto afinados com as lideranças militares, nem por isso desestimavam as absolutamente indispensáveis balizas do Direito. E tivemos, então, um Supremo Tribunal Federal inclusive com dois episódios históricos mostrando o seu irredentismo. O primeiro deles quando, a pretexto de fazer uma reforma do Judiciário, o então presidente Ernesto Geisel proclamou que, se necessário fosse, colocaria o Supremo Tribunal Federal (tal como fizera com o Congresso), em quarentena. O Presidente da época, Ministro Ribeiro da Costa disse que ele poderia ficar com as chaves do Supremo mas não com as mentes e o tirocínio dos seus membros, que não tinham medo daquelas ameaças. O outro: o gesto histórico de Adauto Lúcio Cardoso, quando o Tribunal (aliás de acordo com a legislação da época, é bom que se diga) manteve um ato de censura a uma revista de grande circulação na época, decisão com a qual Adauto não concordava; como voto vencido, concluído o julgamento, despiu sua toga, deixou-a na bancada, subiu para o seu gabinete e afastou-se do STF. Como estamos longe disso!!! No segmento próximo vou falar do Supremo Tribunal Federal de hoje, e vou dizer o por quê me sinto realmente traído na minha visão do que era o STF, e no que hoje ele se transformou.

2. Lembro-me bem do tempo em que, quando nós falávamos “um Senador da República” ou um “Ministro do Supremo Tribunal Federal”, essa referência vinha carregada de um sentimento de respeitabilidade e homenagem. Tais cargos envolviam atribuições que se destinavam exatamente a homens íntegros e exemplares; a respeitabilidade de um Ministro do Supremo Tribunal Federal era, em princípio, dado inquestionável. Não se pensava em qualquer situação em que este vínculo de admiração, quase veneração, não estivesse presente. Recordo-me inclusive de um episódio que talvez devesse ter chamado atenção minha atenção, para não idealizar tanto assim tais figuras. Abriu-se uma vaga no STF. Certo advogado, que na época inclusive já não exercia esse ofício, apresentava-se à opinião pública como uma possível indicação para compor o Supremo. Deu-se que um Ministro acatado do STF, Min. César Peluzo, que antes integrara o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indagado sobre como veria a indicação daquele advogado, disse sem peias ou sem papas na língua, mais ou menos o seguinte: já tivemos de tudo aqui no Supremo Tribunal Federal, inclusive pessoas que não conheciam o Direito, mas nunca tivemos um ladrão. Isso ficou famoso naquela época. Este comentário, inclusive, provavelmente há de ter influído para que aquele candidato à indicação não tivesse conseguido êxito no seu intento de ascender ao STF. O Supremo era uma casa de homens honrados e assim foi visto durante muito tempo e mesmo, diria eu, até tempos recentes.
Dou um salto agora na história. Esse salto passa daqueles tempos, em que a minha admiração fazia com que eu, durante o segundo semestre do ano passado, continuasse a julgar o STF e seus integrantes pela óptica que me fora impressa desde os tempos de estudante, e passo para os dias de hoje. E quero fazê-lo a partir de e à vista de uma determinada comoção política pela qual passou o país com o governo Bolsonaro. Estou citando nomes para que o tempo histórico seja percebido com muita clareza. O presidente Bolsonaro, ao cabo de seu mandato, fez de tudo, como ficou esclarecido judicialmente inclusive, para dar um golpe de estado e se manter na presidência. Empenhou-se em envolver, no seu intento, ministros militares, conspurcando mesmo a visão que as forças armadas sempre tiveram entre nós, desde que se afastaram do golpismo de 64 e passaram a integrar as linhas da Democracia e do Estado de Direito. Tudo ele fez e fracassou. Fracassou de maneira redonda e até hoje amarga o cumprimento de uma pena que foi estabelecida depois de um julgamento que observou integralmente os direitos consagrados nos incisos 54 e 55 do art. 5º da Constituição Federal. Mas as coisas não terminaram aí. Lembremo-nos todos daquele fatídico 8 de janeiro quando turbas não apenas ensandecidas, mas turbas motivadas pela pregação e pela conspiração bolsonarista, invadiram as sedes dos três Poderes, vandalizaram e tentaram com isso obter um estado de desordem em que novamente se pudesse pensar no advento de um golpe militar. Fracassaram totalmente na sua tentativa. As instituições foram mais fortes e todas essas tentativas nefandas foram levadas ao conhecimento do Poder Judiciário. Nesse particular merece destaque pela sua atuação, e eu sempre a exaltei, um Ministro do STF, o Ministro Alexandre de Moraes. O Min. Moraes relatou diversos, ou todos, os feitos, que por conexão haviam sido encaminhados a seu exame e apresentação perante seus pares. Ao cabo do devido processo foram aplicadas as penas cabíveis dentro da legislação democrática do país, atuando o Min. Moraes, nessa ocasião, com grande desassombro e com grande coragem pessoal, inclusive porque estava afrontando uma corrente política forte que existe ainda hoje no país, e que tenta alcançar de novo a Presidência da República. Esta figura do herói judicial, não sei se Moraes queria encarná-la ou não, foi por mim proclamada, até o fim do ano passado. Mas aos meus reclamos de respeito ao STF e seus integrantes, me eram opostos dados que indicavam que talvez eu pudesse estar enganando a mim mesmo. Hoje não mais quero, ao contrário da estátua da Justiça, continuar cego: eu abri os olhos e procurei me inteirar de tudo aquilo que a princípio vinha em conta-gotas, quase como inconfidências e que hoje nos assolam e nos afogam diariamente. O que temos hoje é realmente espantoso. Aquela linha de respeitabilidade que o Supremo encarnava está terrivelmente fraturada, está terrivelmente estilhaçada e hoje olhamos para aquele palácio sem saber realmente o que nele admirar ou como nele depositar confiança, pois temos agora provas cabais da existência de possíveis delitos, de inequívoca seriedade. Hoje circulam no próprio STF várias acusações já processualizadas, envolvendo pelo menos quatro Ministros, em relação aos quais se apresenta toda uma participação em atos absolutamente indefensáveis e que vulneram e machucam o coração de todos aqueles que prezam a instituição do Supremo Tribunal Federal. O Min. Toffoli, em pelo menos duas situações documentadas em material que a imprensa divulga: viajou para Lima, para ver uma partida de futebol, num avião que pertencia a um delinquente (isso sim, delinquente que é o banqueiro Vorcaro do banco Master), avião esse que não só pertencia a uma empresa do grupo Master, mas também no qual estava um advogado de tal grupo; além disso, tal Ministro tinha negócios num complexo turístico no Paraná, no qual também interessado o nefando banco Master. Isso é incompatível com a dignidade de um Ministro do Supremo. Não estou a dizer que ele é desonesto, por isso que a desonestidade tem que ser comprovada judicialmente, mas estou a dizer que ele deveria ser investigado por essa razão. Todavia, o STF, em uma noite absolutamente infeliz, jogou para debaixo do tapete todas as acusações que pendiam sobre esse ministro e decidiu pela não apuração de coisíssima alguma relativa a esses eventos que apontei, e que agora estão voltando a aparecer com o fim do sigilo que tinha sido decretado para todos os assuntos envolvendo o banco Master. Mas essa foi a primeira dor, uma primeira facada na minha credibilidade em relação à intangibilidade do Supremo Tribunal Federal. Infelizmente não só isso.
O Min. Moraes também foi trazido à arena das irregularidades, em razão dos indícios de terríveis aproximações a figuras nefandas do país; mais do que isso, apareceu à tona um contrato milionário de advocacia com escritório capitaneado por sua esposa, contrato este que consignava cifras que nenhum advogado até hoje pactuaria no país. São cifras exorbitantes e que só fazem sentido quando na verdade se está em face de uma situação gravemente anômala, divorciada daquilo que a normalidade e a realidade do mercado de serviços advocatícios pratica. Cansei-me de dizer que Alexandre de Moraes tinha de vir a público, tinha de apresentar todos os dados concernentes a essa contratação, tinha que mostrar sua integridade, já que não impediu essa contratação (o que deveria fazer como imperativo de moralidade). Ele deveria vir a público e contar como se deu essa contratação e qual teria sido a sua participação na feitura do instrumento contratual. E, ainda além, estava obrigado a esclarecer as brumas de seus encontros, conversas e contatos com o inqualificável ex-banqueiro Vorcaro. Mas sobre tudo isso o Min. Moraes deixou cair o manto da impenetrabilidade. Enquanto isso não estivesse esclarecido, ele deveria afastar-se até espontaneamente do STF.

3- E vamos ao terceiro capítulo do meu pronunciamento, fazendo referência à sessão do dia 15/9, no plenário do Supremo Tribunal Federal. O dia 15 de setembro de 2026 há de ficar marcado na história do Supremo Tribunal Federal como a data mais lamentável da existência dessa Corte. Aconteceram nesse dia, e a partir desse dia, versões ou revelações (só o tempo dirá se são versões ou revelações) não só detrimentosas ao Ministro Alexandre de Moraes, mas também aos Ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, afora algumas indiretas e veladas críticas ao Ministro Fux. O citado dia 15 começou com um erro palmar, cometido pelo eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, o íntegro Ministro Edson Fachin: ele deu à matéria, que seria levada ao conhecimento e dirimência de seus colegas de Corte (ou seja, o pedido de investigação contra o Min. Moraes, formulado pelo Min. Mendonça), o rótulo de um processo de natureza penal. Este foi um erro terrível e, a partir desse erro, seguiram-se os demais, alguns dos quais não me pareceram involuntários; pelo contrário, me pareceram extremamente estratégicos, extremamente armados, por outros integrantes do Tribunal, para levar a sessão a lugar algum. Ora, o que estava em jogo era se haveria ou não de se abrir uma investigaçãosobre condutas irregulares atribuídas ao Min. Moraes. Não havia denúncia, não havia inquérito, não havia qualquer instrumento de natureza penal ou processual penal no pedido do Min. Mendonça. Era matéria administrativa. O Min. Fachin equivocou-se quando deu a tonalidade penal ao que era na verdade uma atividade de processo administrativo e por ser atividade de processo administrativo, na forma do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (que atribui ao Presidente a superior condução de todos os expedientes de natureza administrativa), a relatoria para ele era, na verdade, decorrência da norma. Ele era o relator natural e o juízo natural era exatamente o pleno do STF. Mas como assim não se fez, seguiu-se uma série de incríveis equívocos. Por exemplo, o argumento de defesa do Min. Moraes, no sentido de que o que o Supremo teria que fazer, naquele nefasto dia 15, era simplesmente arquivar, ou não, a Petição do Min. Mendonça, na qual uma determinada promoção havia sido lançada pela Procuradoria Geral da República. Ora, não era disso de que se tratava. O problema do arquivamento ou não arquivamento é absolutamente estranho ao que estava em jogo no dia 15. O que estava em jogo no dia 15 era se o STF autorizava ou não a abertura de uma investigação, um processo administrativo em face do Min. Moraes. Essa investigação iria se debruçar sobre os atos supostamente irregulares atribuídos a ele; essa investigação teria como relator natural o Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao cabo de sua relatoria, o plenário, como juiz natural da matéria, diria se autorizava ou não essa investigação. Na hipótese de não autorização o arquivamento da solicitação do Min. Mendonça seria o desfecho; na hipótese de acolhimento e abertura consequente da investigação, o que haveria seria o curso normal de apuração estritamente administrativa, como acontece nos três Poderes. Se irregularidades são atribuídas a algumas autoridades, promove-se uma investigação administrativa. No caso concreto eram atribuídas irregularidades ao Min. Moraes, e elas teriam de ser investigadas pelo STF. Se a investigação fosse autorizada, e se se chegasse a uma conclusão pela existência de tais irregularidades, uma das seguintes três consequências ocorreria: na hipótese da conclusão pela possível existência de um crime de responsabilidade na forma da legislação específica que rege a matéria, teria o STF de encaminhar as suas conclusões ao Senado Federal, na forma da Constituição. Se a conclusão fosse pela possível existência de uma infração penal, a matéria teria de ser encaminhada ao Ministério Público, a quem cabe exclusivamente a competência para a ajuizar ação penal contra Ministros do Supremo Tribunal Federal. Se a conclusão fosse pela não inexistência de crime de responsabilidade ou de infração penal comum, e sim de uma irregularidade administrativa, o STF teria de imaginar qual das penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional seria aplicável ao Ministro Alexandre de Moraes.
Ao equívoco de encarar como uma iniciativa de caráter penal o que era uma simples formulação de pedido de investigação administrativa, se aditou um segundo equívoco, que foi não aceitar que na mesma oportunidade, na mesma toada, fosse também apreciada uma formulação de pedido de investigação partida do Min. Moraes tendo por alvo o Min. Mendonça. Ambas as matérias apresentavam pontos de conexão e até mesmo, em parte, de continência, que não poderiam ter sido ignorados. Deveria ter-se promovido a junção desses dois processos administrativos e o seu encaminhamento e dirimência na esfera administrativa, do que resultaria afinal uma das três providências antes apontadas. Nada disso entretanto se fez e os erros foram se acumulando. Veio o terceiro erro: o de permitir que participassem da discussão o formulador da representação-queixa-pedido de abertura de investigação e também o próprio Min. Moraes. Mas prevaleceu o atropelo. E, o que é pior: nos dias seguintes, com a quebra dos sigilos que envolviam todos os casos envolvendo essa figura terrível de um banqueiro, inexpressivo no mercado financeiro, mas cujos tentáculos se mostraram profundamente adaptados ao desejo de serem corrompidos, de várias pessoas, apareceram graves acusações do mesmo tipo, referentes aos Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Então temos que, também, esses dois Ministros não deveriam, não em razão de condenações de qualquer natureza cível, administrativa, penal, funcional, mas em razão da incompatibilidade, da intangibilidade, da imagem do STF, deveriam ter-se afastado das cadeiras enquanto perdurasse uma investigação, ou até que o pedido de investigação fosse indeferido e a matéria fosse encaminhada aos arquivos. Assim não se deu e hoje temos, portanto, um Supremo Tribunal Federal que não sabe o que fazer com relação aos pedidos de investigação quando a resposta é muito simples: o que tem que fazer é pautar essas duas formulações, representações ou outro nome que se queira dar, pautá-las no STF como processos administrativos e submetê-las aos juízes naturais que são os membros do STF, mas já agora, inclusive, com o impedimento claro dos formuladores das duas representações (os Ministros Moraes e Mendonça). Eles atuarão realmente nos respectivos processos caso seja autorizada a abertura de investigação, como investigados, com amplo direito de defesa. Além disso, os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli deveriam dar-se por suspeitos, para que não tivéssemos o constrangimento de ver atuando nesses processos quem não tem no momento a intangibilidade da reputação. Levantam-se contra eles acusações e essas acusações têm de ser repelidas se for possível repeli-las, mas, enquanto elas estiverem pendentes, eles não devem compor o colegiado. Como funcionará um Supremo dessa ordem, com seis membros apenas? Funcionará com seis, mesmo.
É verdade que existe no regimento interno a previsão de convocação de membros outros do Judiciário e isso já ocorreu, embora raramente. Há a previsão de convocação de juízes de outra corte superior para compor o Supremo Tribunal Federal, mas creio que no caso, porque se trata de matéria administrativa, só devem participar da apreciação e da decisão aqueles que compõem o colegiado e sobre os quais não incida a nota de suspeição ou de impedimento. Como confiar de novo no Supremo Tribunal Federal? Em minha opinião, há um roteiro nítido: ele tem de funcionar já, em sede administrativa, autorizar a abertura das investigações requeridas, processá-las de maneira adequada, com imparcialidade e com toda a retidão. Deverá pronunciar um juízo final ou pela inexistência de qualquer irregularidade ou pela existência de irregularidades e neste segundo caso alocando-se no escaninho cabível (infração penal, crime de responsabilidade, ilícito administrativo). A solução é fácil, apenas está me parecendo, mas não está só me parecendo, está aparecendo a todo país, que o Supremo Tribunal Federal está tentando descobrir uma saída semelhante àquela que aplicou quando apareceram acusações ao Min. Tofolli, ou seja, empurrar o lixo para debaixo do tapete. Se fizer isso, cometerá um outro grave erro, e perderá a estima da cidadania. Como amante e admirador absoluto da instituição Supremo Tribunal Federal, e como pessoa que não deseja ver nos seus 11 ministros pecha alguma, nada que se possa articular como sendo uma irregularidade de qualquer natureza que seja por eles cometida, sugiro enfaticamente que o Presidente do Supremo paute essas duas solicitações de investigação para apreciação conjunta. Desejo que o STF, na composição de seis membros, autorize a instauração das investigações requeridas. Lembro que o Presidente, que é o relator natural da matéria administrativa, tem voto de desempate, como determina o regimento interno do STF.
Enfim, essas são as considerações que desejo levar ao exame daqueles que se preocupam com as instituições brasileiras. Politicamente nenhum ânimo realmente me motiva em minha colocação, que foi estritamente de natureza jurídica, em cima do Direito Constitucional Brasileiro e do Direito Administrativo Brasileiro. Temos que sair desse lodaçal, mas só sairemos se o Supremo Tribunal Federal quiser e souber dele sair.