A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a indenizar em 80 salários mínimos, por danos morais, Heliomar Pereira Netto. O trabalhador relata que adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia.