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Maria da Penha para transexual

O juiz Alberto Fraga, do I Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Nilópolis (RJ), concedeu a um transexual (pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento) o direito de ter medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A vítima declarou conviver com o suposto agressor há 11 anos e que já tinha sido agredida diversas vezes pelo companheiro – possuindo, inclusive, cicatrizes pelo corpo, o que, de acordo com a decisão, evidencia o histórico de violência. Segundo os autos processuais, os envolvidos estavam em um bar quando o réu teria cobrado uma dívida financeira. Ao chegar em casa, houve discussão e ameaça feita com uma garrafa quebrada. A situação só foi contornada com a chegada da polícia, acionada pela mãe da vítima.